sábado, 27 de junho de 2009

Notícias do Seminário sobre a Convenção da ONU sobre a C& V Internacional CISG

Abertura do Seminário sobre a Convenção das Nações Unidas sobre osContratos de Venda Internacional de Mercadorias (CISG) – ILA Brasil ePUC-Rio25 de junho

O seminário foi aberto pelo Professor Eduardo Grebler, Presidente doramo brasileira da ILA, que assinalou a importância da Convenção dasNações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional(conhecida pela sigla em inglês CISG e ainda sem apelido no Brasil),para o comércio internacional. Dado ao seu sucesso e adoção por tantospaíses, hoje 74, surge a pergunta sobre a razão pela qual algunspaíses não são ainda partícipes, como Grã-bretanha e Brasil. No casodo Brasil, não há incompatibilidade com o ordenamento jurídicointerno, mas a uma falta de articulação da sociedade, através de seusoperadores interessados no tema, para superar o descompasso que causaa ausência do Brasil no rol de partícipes desta convenção.A idéia desse seminário é justamente o de ocupar esse espaço eauxiliar a maior visibilidade da convenção no Brasil, procurandocanalizar os esforços para que os legisladores possam se dar conta deque sua adoção é tema de interesse nacional e auxiliaria a maiorinserção do Brasil no comércio internacional.Por isso, um dos pontos altos do seminário será a mesa-redonda da 6ª.Feira, com representantes do governo, da sociedade civil e dosoperadores jurídicos, para discutir em profundidade os prós e contrasda adoção da convenção no Brasil.Em seguida, o Prof. Lauro Gama falou do imenso prazer que a PUC-Riotem em sediar o evento, aliada a uma imensa responsabilidade doDepartamento de Direito, de assumir o papel de dar formação a seusalunos também em temas internacionais, no qual a convenção é um dospilares do estudo do direito internacional.Gustavo Brigagão, representando o CESA, louvou a iniciativa da PUC eacredita que do evento surjam resoluções e soluções e tentativas nosentido de que essas regras passem a integrar o direito brasileiro.Por fim, o Dr. Luca Castellani, representante da Uncitral no evento,relatou o seu prazer e honra em participar do evento, representando oSecretário Geral da Uncitral, Mr. Renaud Soriel. Para ele, aparticipação da Uncitral na modernização do direito do comérciointernacional é um dos trabalhos mais importantes da organização, queé o órgão principal da ONU para a regulamentação do ComércioInternacional. Conhece bem o trabalho de juristas brasileiros e tem aexata noção da expertise de juristas brasileiros no direito docomércio internacional, em especial através do trabalho de JoséEstrela Faria, que trabalhou na organização e agora é secretário geraldo UNIDROIT. Por tudo isso, agradecia a ILA, e a PUC-Rio quefacilitaram essa reunião. Antes de sua vinda, procurou verificar acolaboração do Brasil para a CISG, que participou da conferência deaprovação, mas quer apontar que o Brasil de 1980 é diferente daqueleda época. Hoje o Brasil é um global trader de 1ª. linha, e um dospartícipes do grupo de países que forma o BRIC.Por isso é importante este seminário, especialmente pela existência demuitos jovens platéria. Soube que nos últimos anos o Brasil aumentoumuito seu comércio com a China e a África. A China baseia todo o seucomércio na CISG e o Brasil, ao adotar a convenção, além da suautilização com a China, poderia ainda ajudar a disseminação da CISGtambém na África.Em seguida, a Prof. Nadia de Araújo proferiu a primeira palestra dodia, com uma introdução sobre a Conenção e a harmonização entre ossistemas da common law e do direito civil.A Prof. Nadia de Araújo trouxe informações sobre a criação daConvenção, a partir do projeto de Ernst Rabel, apresentado ao UNIDROITem 1928, e suas principais características. Mas aproveitou aoportunidade para esclarecer o papel do DIPr em relação à convenção ea importância da uniformização das regras substanciais sobre a comprae venda internacional, evitando soluções divergentes a regra deconexão tradicional fosse aplicável. Essa situação, de que nos paísescontratantes, o direito material é uniformizado quando a convençãoestá em vigor, evita soluções materiais divergentes, para osestados-parte da convenção em face das regras de dipr. Isso promovemaior certeza e segurança jurídica entre os operadores jurídicos e fazcom que o comércio internacional flua sem maiores dificuldades.A segunda palestra da manhã foi dada pelo Prof. Siegfried Eiselen, quefalou sobre questões específicas da convenção, com relação aosproblemas relativos a execução do contrato, como defeitos de umamercadoria entregue e sobre quem recai a responsabilidade, pelasregras da convenção, dando alguns exemplos da jurisprudência suíça àrespeito.

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